O Hospital Geral do Uíge abreviadamente designado por (H.G.U) é um estabelicimento público de saúde da rede hospitalar de referência Provincial, integrado no Serviço Nacional de Saúde para a prestação de assistência médica e medicamentosa, cuidados de enfermagem às populações com fins de promoção à saúde e prevenção da doença
O Hospital Geral do Uíge rege-se entre outros Diplomas pelo presente estatuto e pela seguinte legislação:
a) Despacho n.º 453/24 de 11 de Janeiro, Estatuto Orgânico do Hospital Geral do Uíge
b) Lei nº 21/B-92, 28 de Agosto, sobre as Bases do Sistema Nacional de Saúde
c) Decreto Legislativo Presidencial nº 3/13, 23 de Agosto que estabelece as regras de Criação, Estruturação, Organização e Extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e demais organismos legalmente equiparados
d) Decreto Legislativo Presidencial nº 2/13 de 25 de Junho. e Estabelece as regras de criação, estruturação e funcionamento dos Isntitutos Públicos.
e) Decreto Presidencial nº 260/10 de 19 de Novembro sobre o Regime Jurídico da Gestão Hospitalar.
f) Decreto nº 41/02 de 09 de Agosto. Diploma de transformação dos Hospitais em Instituto Públicos (Decreto nº 41/02 de 9 de Agosto, que transforma algumas Instituições Sanitários em Instituto Público)
g) Decreto nº 54/03 de 05 de Agosto que estabelece o Regulamento Geral das Unidades Sanitárias do Serviço Nacional de Saúde.